quinta-feira, 1 de setembro de 2011

O vereador, suas atribuições legais e o clientelismo


Michel Adler
Apesar de ser a Constituição Federal, mãe de todas as leis, rigorosamente parlamentarista, os parlamentares em geral, e principalmente os vereadores não exercem plenamente as prerrogativas que lhes foram outorgadas pela lei máxima de todo o ordenamento jurídico brasileiro, a constituição cidadã.
O vereador, parlamentar que está mais perto do povo, ouvindo as suas mazelas e necessidades nas ruas, acostumou-se a ser um mero cabo eleitoral das candidaturas de prefeito, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da republica.
Para exercer o seu mister de parlamentar no município, célula mãe da nação, passou a exercer o papel de “assistente social” e prestador de serviços aos mais necessitados. Nestes casos o vereador presta serviços ao beneficiado que não tem como retribuí-lo, a não ser com seu voto. Finalmente a referida mediação acaba por ter propósitos particulares, desconhecendo, o vereador, sua força legislativa, quando poderia inserir na legislação financeira do município, (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual), verbas específicas, destinadas a atender os anseios da população menos favorecida, o edil, limita-se em ser o porta voz dos pobres, para solicitar junto ao chefe do poder executivo, os pedidos dos seus eleitores, tais como cestas básicas, remédios, transportes, ajudas de custo, passagens de ônibus, assistência médica e ambulatorial, enfim, todo o tipo de ajuda, que o carente necessita, tornando-se assim o verdadeiro “assistente social” do município.
Nasce daí o fenômeno do “clientelismo” na sua relação com sua comunidade, que nada mais é, que a relação custo/benefício estabelecida pelo vereador e o seu eleitorado.
O eleitor tem suas necessidades e as apresenta ao vereador que, por sua vez, procura acatar seus pedidos através de favores que busca junto ao chefe do executivo para atender as necessidades do seu eleitorado, normalmente carente.
Neste contexto, a máquina política preenche a função básica de proporcionar caminhos de mobilidade social àqueles que, de algum modo, ficaram em desvantagem, ficando assim estabelecido o “clientelismo” entre os eleitores, clientes e o vereador “assistente social” da sua “clientela”.
O vereador presta o favor, fornece o remédio, facilita a aposentadoria, a cesta básica, o transporte para a parturiente, e é obrigado nessa relação com a “clientela eleitora”, a participar de missas, casamentos, batizados, carnaval, micaretas, São João, partidas de futebol, vaquejada, cavalgada, etc. Se não bastasse, o vereador é, muitas vezes, obrigado a bancar a bebida nas festas, o uniforme para os times de futebol, ingressos nos shows realizados no município, e toda espécie de favorecimento ao eleitor, para manter um mandato parlamentar. “como diz Assis, Cesar, 2005, em seu livro Sua Excelência, O Vereador, “onde há povo, está o vereador, o verdadeiro faz-tudo na política municipal”.
Para dar respostas aos eleitores que buscam a satisfação de seus interesses, faz também indicações, representações e moções, a maioria dirigida ao Chefe do Executivo, solicitando a execução de obras e serviços. Se por um lado, pode-se observar algum indício da função legislativa e fiscalizadora, por outro, é possível perceber uma forma nebulosa do exercício da atividade legislativa, tendo em vista a interferência de um poder em outro; a troca de favores entre os Poderes Legislativos e Executivos e o “clientelismo” em relação ao eleitorado, demonstrando o tão falado “toma lá, dá cá”.
Para o cientista político Marco Antônio Carvalho Teixeira, da Fundação Getúlio Vargas, o grande problema do “clientelismo” é que tira a autonomia do parlamentar e o desvia da sua função. Teixeira explica que, como o parlamentar não tira dinheiro do próprio bolso, ele busca o Executivo. [...] A maior parte da legislação é de pouco interesse da sociedade. A agenda é ocupada pelo Executivo e a agenda dos vereadores é trabalho de balcão. [...] (TEIXEIRA, GAZETA DO POVO, 2008).
As deficiências funcionais da estrutura oficial dão origem à outra estrutura não oficial para satisfazer, de forma mais eficiente, certas necessidades existentes. Sejam quais forem suas origens históricas específicas, a máquina política persiste como aparelho apto a satisfazer necessidades de grupos diversos da população que, de outro modo, não teriam esta satisfação garantida.
Na tentativa de obter recursos políticos, o vereador passa, na prática, a uma relação de subserviência frente ao prefeito. Como resultado, as funções constitucionais e teóricas da Câmara, legislar e fiscalizar o Executivo, ficam mitigadas. Na mesma proporção, reduz-se o Legislativo a um órgão homologador das decisões do prefeito. Executivo torna-se um poder sem contraste.
Vale ressaltar que não existe hierarquia ou subordinação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, embora muitos pensem e até digam que o chefe do Executivo é a autoridade maior do Município. (ASSIS, 2005) ensina que o Chefe do Executivo é a maior autoridade administrativa do município, porém o Presidente da Câmara Municipal é o representante do Poder Legislativo e tem autoridade semelhante ao do Chefe do Executivo, não havendo hierarquia ou subordinação entre eles, que detêm a mesma autoridade dentro do município, e se devem respeito mútuo.
O Parlamentar sério tem obrigação de combater o “clientelismo político”, o tráfico de influências, a troca de favores e a corrupção. Precisa contribuir com a organização e conscientização da sociedade ao levar informações corretas para a população e colocando o seu gabinete a serviço das mudanças positivas. 
Portanto, é preciso uma reflexão, sobretudo dos vereadores, quanto a sua atuação como parlamentar, representante do povo e fiscalizador da administração pública, repensando a forma de atuação junto à comunidade a qual pertence para que tenhamos no futuro uma sociedade mais justa e um município mais forte e independente. 

(texto baseado em sua monografia de conclusão de curso de Direito, sob o título: O Vereador, suas Atribuições Legais e o Clientelismo sob uma perspectiva teórica). 

Michel Adler
Advogado Publicista e Consultor Jurídico Municipal
micheladler28@hotmail.com

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