É mais ou menos parecido com o que você vê nos filmes
americanos. Debates acalorados entre a acusação e a defesa, pessoas comuns
decidindo o futuro do réu e um juiz responsável por lavrar a sentença – tudo
permeado por uma verdadeira guerra de nervos. Mas o tribunal do júri brasileiro
tem lá suas peculiaridades. Por exemplo: se o pop star Michael Jackson
estivesse sendo processado no Brasil por abuso sexual, não teria de
enfrentar o júri popular, como acontece nos Estados Unidos. Isso
porque a lei por aqui prevê que só crimes intencionais contra a vida (ou seja,
apenas homicídio doloso, auxílio ou instigação ao suicídio, aborto e
infanticídio – quando a mãe mata o bebê logo após o parto) são julgados por
esse órgão especial.
Mas, assim como nos filmes, o ponto culminante do julgamento é
o debate entre a acusação, a cargo do promotor público, e a defesa, feita
pelo advogado do réu. Como precisam convencer pessoas comuns, como eu
e você, de suas versões do fato, eles costumam lançar mão de um discurso com
forte apelo emocional. E essa é uma das principais polêmicas sobre esse tipo de julgamento:
há quem alegue que o júri decide mais pelo instinto do que pela
razão. Mas, ainda assim, o tribunal do júri encontra defensores.
“Acredito que esse tipo de julgamento deveria até abranger outros
crimes. É democrático, conta com a participação popular e aumenta o sentido de
cidadania”, diz o promotor Eduardo Rheingantz, do Primeiro Tribunal do Júri de
São Paulo.
Todos de pé
Entenda quem é quem no tribunal e como pessoas comuns
decidem o destino do réu
Promotor.
Seu papel é defender os interesses da sociedade. Se ele
perceber que o réu é inocente – ou que merece tratamento diferenciado em
virtude das circunstâncias do crime – deve pedir a sua absolvição ou a
atenuante aplicável à provável pena. A família da vítima pode contratar um
assistente que dividirá o tempo da acusação com o promotor.
Juiz-Presidente
Autoridade máxima do tribunal, faz valer a decisão dos
jurados, mas não é responsável por ela nem pode induzi-la. Ele conduz o julgamento e
resolve as questões de Direito, como definir a pena no caso de condenação. O
escrivão – que registra tudo o que é dito no julgamento – fica ao seu
lado.
Espectadores
Salvo em casos de grande repercussão, qualquer pessoa
pode assistir ao julgamento. Em geral, o auditório é ocupado por
parentes do réu e da vítima, jornalistas e estudantes de direito.
Testemunha
Defesa e acusação podem chamar até cinco testemunhas
cada. O juiz também pode requerer a presença de alguém. Muitas vezes, as
testemunhas de defesa não viram o que aconteceu (vão falar do caráter do réu ou
apresentar um álibi), enquanto as de acusação estavam no local do crime.
Réu
Quando está preso, o réu fica algemado e é acompanhado
por policias militares. Apesar de ser a figura central do julgamento (afinal,
é seu destino que está sendo decidido), sua participação é pequena dentro do
tribunal.
Conselho de sentença.
Dos 21 jurados intimados, só sete participam do julgamento,
formando o conselho de sentença. Eles são sorteados e podem ser recusados pelas
partes. São permitidas até três recusas sem motivo (por exemplo, o promotor
pode preferir não ter pessoas com forte crença religiosa no conselho). Nesse
caso, novos nomes serão sorteados.
Sala secreta.
Para cada quesito a ser votado, os jurados recebem uma
cédula com a palavra “sim” e outra com a palavra “não”. As decisões são tomadas
por maioria simples de votos (nos Estados Unidos, a decisão deve ser unânime) e
a votação é sigilosa, ou seja, os jurados não podem falar sobre suas impressões
do processo. Se um julgamento demorar dois dias ou mais, os jurados se hospedam
em alojamentos e são acompanhados por oficiais de justiça, para garantir que
não troquem informações entre si.
Quem são os jurados
Vinte e um cidadãos são intimados a comparecer ao
tribunal na data do julgamento. Devem ser maiores de 21 anos,
alfabetizados e não ter antecedentes criminais. Sete formarão o conselho de
sentença. Os outros serão dispensados. O serviço do júri é
obrigatório e recusá-lo por convicção política, religiosa ou filosófica implica
a perda dos direitos políticos.
Passo a passo
Um julgamento pode durar de algumas horas a alguns dias.
Conheça as dez etapas do processo.
1 - É escolhido o conselho de sentença. Defesa e
promotoria podem dispensar até três jurados sorteados. Sete participarão do julgamento.
2 - Juiz, promotor, defesa e jurados formulam, nessa
ordem, perguntas para o réu, que tem o direito de respondê-las ou não.
3 - O juiz apresenta aos jurados o processo, expondo os
fatos, as provas existentes e as conclusões da promotoria e da defesa.
4 - São ouvidas as testemunhas. Primeiro as indicadas
pelo juiz (quando há), seguidas pelas de acusação e depois pelas de defesa.
5 - Começam os debates entre a acusação e a defesa. O
primeiro a falar é o promotor, que tem duas horas para a acusação.
6 - O advogado – ou defensor público, no caso
de pessoas que não podem pagar – também tem duas horas para a defesa.
7 - O promotor pode pedir uma réplica. Cabe ao juiz
concedê-la ou não. Também pode haver uma tréplica do advogado, se necessário.
8 - O juiz formula os quesitos (perguntas) que serão
votados pelo conselho de sentença e os lê, em plenário, para os jurados.
9 - Um oficial de justiça recolhe as cédulas de
votação dos quesitos. Os votos são contabilizados pelo juiz.
10 - Voltando ao plenário, o juiz pede que todos se
levantem e dá o veredicto em público. Estipula a pena e encerra o julgamento.
Fonte: super.abril.com.br
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